Quais os documentos necessários para o Casamento Cívil ?

fevereiro 5, 2018 Off Por Editorial Cozinha Encantada

Quais os documentos necessários para o Casamento Cívil ?

Quando falamos em casamento logo pensamos na cerimônia e em todos os outros detalhes como decoração, vestido, madrinhas, pajens…. Mas antes de tudo isso é bom planejar e organizar o seu Casamento Civil. Isso mesmo, o casamento no cartório é um tanto burocrático e exige alguns documentos que as vezes podem atrasar ou demorar um pouco mais do que imaginamos.

Para não haver nenhum tipo de stress desnecessário ou perda de tempo é melhor se adiantar. Fazendo isso com certa antecedência você evita que trâmites burocráticos como autenticação e reconhecimento de firma acabem com seu dia. Abaixo, veja os documentos necessários para se casar no civil (é importante que eles estejam atualizados, ok?).

– Certidão de nascimento (noivos solteiros), certidão de casamento com averbação do divórcio (noivos divorciados) ou certidão de casamento com anotação do óbito (noivos viúvos);

– Carteira de identidade e CPF;

– Comprovante de residência.

Você irá precisar de testemunhas, e elas também precisam apresentar alguns documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF.

“A documentação normalmente é a mesma conforme o art. 1.525 do Código Civil, mas o trâmite pode variar entre os estados do Brasil”, explica Ana Carolina Silva, da Chuva de Arroz, assessoria especializada em Registro Civil no Rio de Janeiro (RJ). Por isso, não deixe de ligar no cartório para verificar a lista de documentos exigidos para dar entrada no processo.

Outro detalhe importante e que deve ser conversado entre os noivos é:

Qual é o regime que vocês irão adotar?

Caso, os noivos não escolham, passa a valer automaticamente o regime de Comunhão Universal de Bens.

 Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.
Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.
Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.

Comunhão Parcial de Bens

Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.
Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.
Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos

A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).
Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais. A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.

Vocês pretendem trocar de nome?

Anos atrás, as mulheres não tinham escolha. Elas obrigatoriamente, tinham que mudar seu nome, incluindo o sobrenome do noivo. Mas como tudo nessa vida muda , isso agora pertence ao passado, e é um dos direitos conquistados pelas mulheres.  Hoje a mudança do nome é algo opcional tanto para o homem como para a mulher.

Significado

A origem e significado dessa tradição é a apresentação de noiva (ou noivo) à sociedade como parte da família que leva aquele sobrenome. Também levava o significado, antigamente, de que a noiva deixava de estar sob o status da família do pai, e que inicia sua família com o noivo, ambos com o mesmo sobrenome.

Hoje em dia, os motivos e significados de mudança do nome também são diferentes, sendo um ato de carinho e de demonstração de união entre o casal. Muitos decidem não alterar o nome, seja por manter sua individualidade, por questão de trabalho e reconhecimento no mercado ou simplesmente para evitar transtornos e burocracias, já que com a mudança é necessário atualizar documentos.

Alteração de documentos

Se vocês optarem em incluir o sobrenome do noivo(a), os documentos à serem atualizados são o RG, CPF, CNH, passaporte e título eleitoral. Não é necessário que todos sejam refeitos de uma vez, mas isso economizará tempo. Vistos com validade também exigem a atualização do nome de casado, quando este mude, já que o nome do passaporte e do visto devem ser o mesmo para que seja válido. Se este é um grande sonho, todo esse trabalho irá valer a pena.

Mais alguns detalhes:

Você irá precisar de testemunhas, e serão os Padrinhos.

Geralmente 2 pessoas no total, uma para o noivo e outra para a noiva, mas pode variar dependendo do tipo de casamento. Também não precisam ser casal, mas precisam ser maiores de 18 anos, e elas também irão precisar apresentar alguns documentos, são eles:

  • Carteira de identidade
  • CPF.

“A documentação normalmente é a mesma conforme o art. 1.525 do Código Civil, mas o trâmite pode variar entre os estados do Brasil”, explica Ana Carolina Silva, da Chuva de Arroz, assessoria especializada em Registro Civil no Rio de Janeiro (RJ). Por isso, não deixe de ligar no cartório para verificar a lista de documentos exigidos para dar entrada no processo.